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Posso reutilizar o relógio de ponto?

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A pergunta parece simples e a resposta um pouco mais complexa. Diante do cenário econômico atual temos uma realidade de muitas empresas que fecharam as portas ou que, simplesmente, precisam gerar outras receitas para se manter. Dentro desta realidade recebemos inúmeros contatos de empresas querendo comprar ou vender relógio ponto usado. A Interpoint não comercializa produtos usados, mas atende alguns clientes nesta situação e nos colocamos a disposição para prestar os auxílios e esclarecimentos necessários. Veja abaixo algumas instruções:

- Os relógios de ponto cartográficos ou mecânico podem ser repassados a terceiros e, inclusive compartilhado entre empresas. Isto ocorre porque o equipamento de ponto apenas registra o horário em um cartão ponto, e é nele que estão os dados do empregado e empregador. Desta forma a máquina não tem qualquer registro ou vínculo com a empresa que o utiliza.

Mas fique atento na qualidade e procedência do equipamento que está adquirindo, pois, por ser um aparelho usado você não terá as garantias do fabricante para lhe atender.

- REPS – Registradores Eletrônicos de Ponto ou Relógio de Ponto eletrônico de ponto - para esta linha de equipamentos a Lei já é bastante clara, pois o modelo eletrônico atual de relógio de ponto tem valor de equipamento fiscal e não podem simplesmente serem repassados a terceiros. Desde a entrada da Portaria 1510, todo Relógio de Ponto eletrônico possui uma memória interna dos registros que é permanente, ou seja, nunca poderá ser apagada ou alterada. Além disto o equipamento emite um comprovante com os dados do empregador, além de só aceitar o cadastro de um CNPJ. Desta forma, quando necessário um fiscal acessar os dados do relógio ponto terá acesso a todas as informações desde seu início de uso.

Outro ponto importante é que ao adquirir o relógio ponto a empresa solicita um atestado técnico, este atestado é emitido pelo fabricante e só pode ser emitido uma vez por serial. Ou seja, o fabricante atesta o uso daquele equipamento de ponto especifico para empresa determinada, caso o relógio ponto seja repassado a uma terceira empresa, a mesma não conseguirá este atestado. Este quesito, assim como os demais, é passível de multa do Ministério do Trabalho.

A única situação que é prevista pelo M.T.E é o caso de empresas de um mesmo grupo econômico compartilharem o relógio ponto, esta situação é permitida por Lei, pois tem como comprovar os vínculos. Você pode acessar o LINK de Perguntas e Respostas do M.T.E onde constam alguns destes esclarecimentos.

Diante destas realidades concluímos que o Relógio Ponto Eletrônico usado não poderá ser vendido a outra empresa, com riscos legais para ambas que participarem do processo. Por isso, caso tenha interesse, informe-se e adquira um equipamento novo, dentro das leis, certificado pelo INMETRO e que lhe atenda com qualidade.